saida de menores de territorio nacional
09.06.18 | Claudia Borralho | ver comentários (4)
Estou a planear uns passeios para fora do país e estava já a preparar a declaração conforme minuta do SEF para ser assinada por ambos os pais e autenticada no notário. Mas entretanto descubro que já não é necessário fazer nada disto.
Menor, filho de pais casados:
- A autorização de saída deve ser emitida e assinada por um dos progenitores, apenas se o menor viajar sem nenhum deles; caso o menor viaje com um dos progenitores não carece de autorização, desde que não haja oposição do outro*,