13.10.09 | Claudia Borralho |
ahahahah esta só comigo!!!!
Estou no site da SS Directa a confirmar os menus para indicar em comentário à Sofia e nisto a coisa diz-me "Não existem dívidas em execução fiscal".
Curioso, não? Afinal tenho dívida ou não tenho dívida???
(vá (...)
13.10.09 | Claudia Borralho |
Se há coisa que sempre me pareceu tremendamente injusta é o facto de quem trabalha a recibos ser obrigado a pagar segurança social quando não tem qualquer direito aos seus benefícios (eu sei que há coisas que estão a mudar um bocadinho como no campo da maternidade, (...)
08.05.08 | Claudia Borralho |
Ontem recebi finalmente uma carta da Segurança Social a avisar do deferimento do pedido de Abono de Família. Diz o papelinho que foi deferido no valor tal até aos 12 meses de idade e que tenho 10 dias para avisar de alterações (tipo a idade, não?). A data da carta era (...)
SUBSÍDIO DE MATERNIDADE Atribuído em situação de impedimento para o trabalho da beneficiária, por motivo de licença de maternidade, durante: - 120 dias seguidos, 90 dos quais a seguir ao parto. Este período é acrescido de 30 dias, por cada gémeo, além do (...)