Licença de maternidade
Aprovadas novas regras na maternidade
Das alterações ao código constam novas regras para o sistema de protecção social, relacionada com a maternidade e paternidade. O Governo consagra cinco meses remunerados a 100% ou 6 meses a 83% quando pelo menos um dos meses for gozado de forma exclusiva por um dos progenitores.
Outra das medidas passa por substituir a licença de maternidade, paternidade e adopção por uma licença de parentalidade inicial que remunere a 100% dez dias úteis opcionais de licença a gozar pelo pai em simultâneo com a mãe, após os dez dias iniciais.
Haverá ainda a remuneração, através de uma prestação social três meses adicionais para cada um dos cônjuges, correspondentes a uma licença de parentalidade alargada, apoiados a 25% da remuneração bruta, se gozados imediatamente a seguir à licença de parentalidade inicial.